terça-feira, junho 13, 2006

O acórdão da Liga que condenava o Gil Vicente

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Artigo publicado no site Sportugal:

No processo disciplinar em que o Gil Vicente é declarado como arguido e que poderia levar à descida de divisão do clube minhoto no chamado "caso Mateus", a decisão da Comissão Disciplinar (CD) da Liga é inequívoca. O clube gilista é condenado com “pena de baixa de divisão pela prática da infracção disciplinar muito grave – o ter recorrido a tribunais comuns”.

Segundo o acórdão presente na reunião da CD do dia 5 de Junho, a inscrição do jogador Mateus Galiano da Costa foi aceite provisoriamente pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) e pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF), mas depois de analisada a situação as duas instituições decidiram voltar atrás. Assim, o clube minhoto poderia celebrar contrato de trabalho com o jogador, mas não poderia utilizar o mesmo nas competições profissionais em que participa.

O Gil Vicente, não contente com a decisão, acabou por recorrer aos tribunais comuns, o que vai contra os regulamentos da Liga (Artº 63 do Regulamento Disciplinar). No acórdão, ao qual o Sportugal teve acesso, pode ler-se que “a FPF, enquanto instituição de utilidade pública desportiva, exerce em exclusividade poderes de natureza pública no âmbito de todas as competições de futebol”. No caso da Liga Betandwin, esses poderes “são exercidos pela LPFP enquanto órgão autónomo da FPF para o futebol profissional, e sob a tutela desta”.

Esta acção do Gil Vicente é considerada como infracção muito grave, e a sua pena é a descida de divisão do clube. Apesar de o Juiz que assina o acórdão considerar que “a redacção do artigo não prima por rigor técnico-jurídico” e que “a técnica legislativa a ele subjacente é deficiente”, isso não anula o disposto no Regulamento Disciplinar.

O acórdão, anexo a este artigo, será objecto de investigação criminal. Até porque quando o relator muda de opinião tem de se nomear outro que votou de vencido. Relembre-se que na primeira reunião, onde foi apresentado este acórdão pelo juiz presidente, o desembargador António Gomes da Silva, a votação foi de três a favor, um pedido de escusa e nenhum voto contra. Juristas especializados em Direito Desportivo disseram ao Sportugal, que “este tipo de procedimento é inédito e estranhíssimo, para não dizer passível de responsabilidade criminal”. É que nem sequer havia votos de vencido, o que tornaria haver uma nova votação um acto impossível. No entanto, aconteceu…

O Belenenses, que seria a equipa a ocupar a vaga no principal escalão do futebol português, caso o Gil Vicente fosse despromovido, só poderá agora recorrer para o Conselho de Justiça da FPF.

Clique aqui para aceder ao acórdão

Eleições antecipadas?
Os pedidos de demissão apresentados pelos juízes Pedro Mourão e Frederico Cebola não reduzem apenas para dois o número de elementos da Comissão Disciplinar da Liga. Implicarão mais repercussões, já que deverá haver eleições gerais para a própria LPFP, presidida por Valentim Loureiro. No dia 5 completaram-se quatro anos de mandato e não poderá haver eleições só para este órgão.

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