sexta-feira, agosto 04, 2006

"Caso Mateus" - Histórico

L.Vieira

  • Em Janeiro de 2006 Mateus é jogador do Lixa FC.

  • Paços de Ferreira e Vitoria de Guimarães tentam contratar jogador mas desistem quando são informados do seu estatuto de amador.

  • A legislação desportiva diz que o futebolista que esteja inscrito como jogador amador não pode, a meio do campeonato, mudar de estatuto.

  • Dirigentes do Gil Vicente decidem ser mais espertos do que os outros clubes e contratam o jogador à mesma.

  • Gil Vicente depois alega que não sabia do estatuto amador de Mateus mas no dia 28 de Maio, Manuel Sousa, Presidente do Lixa FC, dá uma entrevista a desmentir os dirigentes gilistas.

  • Gil Vicente tenta inscrever jogador mas Liga recusa.

  • Gil Vicente mete um requerimento no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga que é indeferido porque o juiz considerou ser uma questão do foro desportivo.

  • Só a declaração do Tribunal de Braga é suficiente para condenar o Gil Vicente! O artigo 63º dos regulamentos da Liga é claro ao dizer que um clube que recorra aos tribunais para resolver casos do âmbito desportivo sem a autorização da Liga deve descer de divisão.

  • O clube de Barcelos não contente com a decisão mete outra acção no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto que lhe deu razão. Desta vez, o clube diz que foi o jogador a meter a acção e não o próprio clube. Mas Mateus, na altura no Mundial da Alemanha, diz que apenas fez o que o clube lhe pediu para fazer e assinou o que lhe pediram para assinar.

  • A Liga foi assim obrigada a aceitar a inscrição do jogador que alinhou em 4 jogos – Académica, Setúbal, Boavista e P. Ferreira – onde o Gil conquista 6 pontos. Mateus chega a ser decisivo no jogo contra a Académica onde marca 2 golos na vitória por 4-3.

  • Face a uma exposição da FPF, o Tribunal do Porto levantou a sua decisão, pelo que Mateus não voltou a fazer mais nenhum jogo na I Liga.

  • No entanto, o mal já estava feito. Com um truque de secretaria o Gil Vicente consegue inscrever um jogador indevidamente, utilizá-lo por 4 vezes e conquistar assim 6 pontos adulterando irremediavelmente a verdade desportiva do campeonato.

  • No dia 7 de Março é ordenada a instauração do PROCESSO DE INQUÉRITO N.º 12 - 05/06 na sequência de uma participação apresentada pela V. Setubal.

  • No dia 21 de Março é ordenada a instauração do PROCESSO DE INQUÉRITO N.º 13 - 05/06 na sequência na sequência de participação apresentada pela Académica.

  • No dia 31 foi ordenado o arquivamento dos autos de processo de inquérito instaurado na sequência de denúncia apresentada pelo Vitória Setubal.

  • Será que Domingos Lopes votou no arquivamento deste processo? Não deveria haver incompatibilidade devido ao pai do advogado ser dirigente do Gil Vicente?

  • O PROCESSO DISCIPLINAR N.º 101-05/06 é instaurado a 9 de Maio na sequência da participação do Belenenses.

  • No dia 16 de Maio o processo de inquérito n.º 13-05/06 dá origem ao PROCESSO DISCIPLINAR N.º 102-05/06 na sequência da participação da Académica.

    ---

  • No dia 1 de Junho, a Comissão Disciplinar da Liga de clubes reúne-se em Lisboa para decidir, entre outras coisas, a participação do Belenenses e da Académica.

  • Votam Frederico Cebola, Pedro Mourão e Gomes da Silva. Domingos Lopes alegou incompatibilidade e pediu dispensa. O pai do advogado era dirigente do clube de Barcelos.

  • A decisão é de 3-0 a favor do Belenenses.

  • No entanto, apenas Frederico Cebola e Pedro Mourão assinam acórdão.

  • Já no dia 9 de Junho, Gomes da Silva muda sentido de voto e apresenta declaração de vencido.

  • No decorrer dessa mesma reunião, Domingos Lopes decide votar. Ao que parece o pai demitiu-se no dia anterior para o filho poder votar.

  • O resultado da votação fica 2-2 mas Gomes da Silva decide inventar um voto de qualidade passando a decisão a ser a favor do Gil Vicente.

  • No dia 10, Pedro Mourão fala nos meios de comunicação em “falta de transparência” e em “fontes indícios de conluio”. Assim, tanto Pedro Mourão como Frederico Cebola pedem demissão.

    ---

  • Quase um mês depois, no dia 6 de Julho o Conselho de Justiça da Federação anula o primeiro acórdão. O organismo superior da justiça desportiva considerou irregular a participação do filho de um vice-presidente do clube de Barcelos na decisão tomada pela Comissão Disciplinar da Liga de clubes. O CJ determina que o processo deve voltar à CD para nova deliberação «sem intervenção do doutor Domingos Lopes».

  • No dia 11 de Julho, Adriano Afonso, presidente da mesa da Assembleia Geral da Liga, decide não aceitar os pedidos de demissão de Pedro Mourão e Frederico Cebola devido ao carácter urgente da situação.

  • O CD tem reunião marcada para dia 19 de Julho mas Gomes da Silva pede o adiamento para dia 21 alegando motivos pessoais.

  • No dia 19 o Gil Vicente pretende atrasar mais a decisão e mete um requerimento por «indícios de suspeição».

  • Gomes da Silva despacha o requerimento mas não tem competência para tal uma vez que o relator do processo é Pedro Mourão.

  • No dia 20 de Julho, Gomes da Silva não tem outra solução para impedir a reunião que não seja a sua demissão. Assim deixa de haver quórum na Comissão.

  • Foi noticiado no dia 24/07 que Adriano Afonso pretende nomear um terceiro membro do CD ainda esta semana, para não se adiar a decisão.

  • Se assim não fosse a nova CD só tomaria posse após as eleições da Liga que são no dia 10 de Agosto.

  • Adriano Afonso nomeia José Fonseca da Silva como vogal da Comissão Disciplinar no dia 26 de Julho. O site da Liga noticia que novo membro toma posse.

  • A CD da Liga passa assim a ser constituída por: Pedro Mourão, Frederico Cebola e José Fonseca da Silva.

  • O Gil Vicente, mais uma vez, tenta por todos os meios adiar a decisão e desta vez entra com novo pedido de suspeição contra Adriano Afonso, o presidente da mesa da Assembleia Geral da Liga.

  • Porque é que o Gil Vicente está tão desesperado para adiar a decisão? Qualquer que esta seja, é sempre passível de recurso para o Conselho de Justiça da Federação.

    ---

  • No dia 1 de Agosto a CD volta a reunir com o quorum restaurado e volta a dar razão ao Belenenses por unanimidade. O Gil Vicente é condenado a descer de divisão.

  • O Gil Vicente depois anuncia a toda a comunicação social que já tem o recurso pronto mas só vai apresentá-lo no ultimo dia do prazo para, de forma deliberada, atrasar a resolução do caso.

  • No entanto, prevê-se a decisão definitica do caso no dia 9 de Agosto, que é o dia provavel da reunião do Conselho de Justiça da Federação. O CJ é composto por António Mortágua, Francisco Marcolino Jesus, Armando Moreira Rodrigues, Maria Gomes Bernardo Perquilhas, Emídio Pires Rodrigues e João Manuel Matos Ramos.

    ---

  • No entanto, surge o Secretário de Estado a mostrar-se indignado com uma decisão da FPF que "apenas" envolve um jogador. Porque é o Secretário de Estado não comenta o Caso Mateus?

    ---

    E os campeonatos começam já no dia 27 de Agosto…

    ---

  • Quanto tempo demorou o calcciocaos a ser julgado??

Sem comentários: