O Conselho de Justiça deu-nos razão no Caso Pedro Cary em futsal! E agora?
Vamos recordar o caso:
- O Belenenses contratou ao Melilla de Espanha o jogador Pedro Cary mas a FPF notificou o Belenenses de que um dos documentos da transferência não estava legível e por isso não podia utilizar o jogador na primeira jornada do campeonato.
- O Belenenses pediu então autorização para poder enviar os documentos por fax e afirma que um funcionário da FPF garantiu que o jogador já podia ser utilizado.
- Depois a FPF abriu um processo disciplinar por utilização irregular de um jogador.
- Sete meses depois (!!) o Conselho de Disciplina puniu o clube com a subtracção de três pontos e o jogador com uma suspensão de 30 dias.
- A suspensão de 30 dias impediu Pedro Cary de jogar os playoff da Taça de Portugal.
- A subtracção de 3 pontos retirou o primeiro lugar ao Belenenses o que impediu a vantagem do factor casa nos playoff do campeonato.
Agora surge a notícia de que o Conselho de Justiça da FPF deu razão ao Belenenses pelo que não resta alternativa: O Belenenses deve avançar já para a impugnação do Campeonato e da Taça de Portugal! O pedido de uma indemnização também não se pode pôr de parte!
Recomenda-se a leitura do artigo de Nuno Gomes - "O Caso «Cary», a "justiça" da F.P.F. e os efeitos produzidos. Vamos ver de que massa se fazem os dirigentes do Belenenses" no blog Belém Livre.
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