sábado, janeiro 06, 2007

Critérios..

L Vieira

A Liga Portuguesa de futebol regista até à decima-quarta jornada 20 jogadores expulsos com a exibição directa de um cartão vermelho por terem infrigindo o Regulamento Disciplinar da LPFP em cinco artigos diferentes.

Cada um destes artigos prevê uma punição pecuniária e a suspensão de um determinado numero de jogos e limita-os a um valor minimo e a um valor máximo. Depois cabe à Comissao Disciplinar analisar cada caso e determinar, dentro dos limites impostos pelos vários artigos, qual a pena a aplicar.

É dentro desta subjectividade da Comissão Disciplinar que está o problema! Vejamos o que aconteceu aos jogadores expulsos e castigos de acordo com o nº1 do artigo 122º do Regulamento Disciplinar, que passamos a transcrever:
Artigo 122.º
(Prática de jogo violento e outras faltas intencionais)
1. O jogador que praticar para com o adversário jogo violento é punido com pena de suspensão de 1 a 2 jogos e multa de € 125 (cento e vinte e cinco euros) a € 1.250 (mil duzentos e cinquenta euros).

Eles foram:
- Manu do Benfica na 2ª jornada, punido com a suspensão de 1 jogo e multa de 200€.
- Mauricio do Braga na 8ª jornada (2 jogos + 500€)
- Marcinho do Maritimo 11ª jornada (2 jogos + 300€)
- Nuno Gomes do Benfica 12ª jornada (1 jogo + 400€)
- Edson do P. Ferreira 14ª jornada (2 jogos + 500€)

Em resumo, 3 jogadores foram expulsos por dois jogos de suspensão e 2 apenas com um jogo. Coincidência: esses dois jogadores alinham pelo mesmo clube!!

Note-se ainda um pormenor: Marcinho do Maritimo foi expulso na 11ª jornada por 2 jogos e foi-lhe aplicada uma multa de 300€ mas Nuno Gomes na semana a seguir levou uma multa de 400€, ou seja, foi considerado um caso mais grave, mas foi suspenso apenas por um jogo!

Porquê? Afinal qual foi o critério que a CD da Liga aplicou? Alguem consegue explicar isto?


Vamos continuar a analisar os restantes 15 casos em que os jogadores foram expulsos com a exibição de um cartão vermelho directo.

Os jogadores von Schwedler do Maritimo (8ª jorn.), Alcaraz do Beira-Mar (4ª jorn.), Rui Faria do Aves (3ª jorn.) e Fernando do Naval (2ª jorn.) foram todos suspenso por um jogo e com uma multa de 75 a 100 euros.
Artigo 122.º
(Prática de jogo violento e outras faltas intencionais)
2. O jogador que travar um adversário quando este se desloca em direcção à sua baliza em posição clara de marcar golo, ou jogar a bola com a mão, privando a outra equipa de um golo ou de uma clara oportunidade de o marcar, é punido com pena de suspensão de 1 jogo e multa de € 50 (cinquenta euros) a € 250 (duzentos e cinquenta euros).

Nestes casos aparentemente a CD aplicou sempre o mesmo critério.


L. Ratinho do Beira-Mar (14ª jorn.) e João Alves do Sporting (3ª jorn.) foram suspensos por um jogo segundo o artigo seguinte:
Artigo 126.º
(Das injúrias e ofensas à reputação)
Os jogadores que usem expressões, verbalmente ou por escrito, ou façam gestos de carácter injurioso, difamatório ou grosseiro são punidos nos termos dos números seguintes:
1. Contra a equipa de arbitragem: suspensão de 1 (um) a 4 (quatro) jogos e multa de € 500 (quinhentos euros) a € 5.000 (cinco mil euros).


Também aqui aplicou-se sempre o mesmo critério.


Finalmente, foram expulsos de acordo com a alinea b do artigo seguinte, os jogadores: Fernando da Naval (12ª jorn.), Litos da Academica (5ª jorn.), Emerson dos P. Ferreira (5ª jorn.), Zé Pedro do Belenenses (4ª jorn.), Cesinha do Braga (2ª jorn.), Vasco Matos do Beira-Mar (2ª jorn.), Ricardo Sousa do Boavista (1ª jorn.) e Jones da Amadora (1ª jorn.). Todos levaram dois jogos de suspensão, à excepção do Cesinha do Braga que apenas levou um. No entanto, a multa que foi aplicada tambem foi inferior a todos os outros casos, o que sugere um gravidade menor e a aplicação de um critério coerente. Tixier do Leiria tambem foi punido com um jogo mas de acordo com a alinea c.
Artigo 120.º
(Das agressões)
1. São punidos nos termos das alíneas seguintes as agressões praticadas pelos jogadores contra: Delegados ou outros intervenientes no jogo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo.
Outros jogadores:
b) Agressão: suspensão de 1 a 5 jogos e multa de € 500 (quinhentos euros) a € 5.000 (cincomil euros);
c) Resposta a agressão: suspensão de 1 a 3 jogos e multa de € 250 (duzentos e cinquenta euros) a € 2.500 (dois mil quinhentos euros);



A nova Comissão Disciplinar da Liga que se pretendia transparente revela-se agora envolta em novas polémicas e o clima de suspeição permanece. E é este o estado do futebol português...

Sem comentários: