quinta-feira, novembro 03, 2005

Caso Antchouet

L.Vieira

No passado dia 28 de Outubro, o jornal Record publicou uma reportagem em que o tema era a possível renovação do jogador leonino Liedson. O que estava em causa era que a administração da SAD do clube de Alvalade alegava ter em sua posse um contracto assinado com o brasileiro, em que o actual vínculo laboral era prolongado até ao final da época 2006/07. Liedson, por sua vez, não reconhece esse contracto. Faz lembrar alguém, não é verdade?

O jornal diz ainda que este caso poderá terminar em tribunal no caso de o jogador assinar por outro clube. E agora, o mais surpreendente desta notícia, que passo a citar: “Há pouco tempo Belenenses e Antchouet viveram uma situação idêntica. Em tribunal, o avançado gabonês acabou por levar a melhor.”

Mas o tribunal já proferiu a sua decisão? Se isso for verdade, devo ter andado muito distraído nos últimos tempos. Por outro lado, a justiça portuguesa, não é tão lenta como pensava!

No entanto, no caso de isso não ser verdade, temos aqui mais um exemplo do bom jornalismo (desportivo) português, em que se pode escrever qualquer coisa nos jornais, sem primeiro confirmar os factos. A intenção deste jornalista (?!) é claramente agravar a situação, tornando a notícia mais sensacionalista. Para isso vai inventando alguns factos.

Enfim...

Apenas para recordar, a ultima noticia oficial foi emitida em 23/08/2005, e consiste no seguinte comunicado do clube:

“O Belenenses entregará esta quarta feira [24/08/2005], nos serviços da Federação Portuguesa de Futebol, uma exposição dirigida à FIFA, relativa ao processo litigioso que opõe o clube do Restelo e o jogador Henri Antchouet.

Esta iniciativa vem na sequência da emissão por parte da FIFA, e a título provisório, de um certificado internacional de Antchouet a favor do Alaves SAD, após recusa do Belenenses em autorizar a emissão do certificado definitivo pela FPF.

Recorde-se que tanto o jogador como a Real Federação Espanhola haviam solicitado à FIFA a emissão de um certificado internacional definitivo, que permitisse ao clube espanhol inscrever o avançado gabonês. Assim, o documento agora em poder do Alaves SAD, que se encontra válido até à decisão definitiva da Câmara de Resolução de Litígios da FIFA, não corresponde às pretensões do jogador e do emblema basco.

Na exposição dirigida à FIFA, o Belenenses rebate os argumentos do atleta e exige que Henri Antchouet e o Alaves SAD sejam condenados solidariamente ao pagamento da indemnização de 2 milhões de euros, estipulada no contrato.

Simultaneamente, o Belenenses solicita a aplicação de medidas disciplinares por parte dos órgãos competentes da FIFA a Antchouet, por violação de contrato, e ao Alaves SAD, por ter fomentado e induzido o incumprimento do contrato, com o propósito de não efectuar o pagamento correspondente à transferência do jogador.”

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