terça-feira, julho 11, 2006

Comunicado do Gil - Já admitem a asneira!

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Fax enviado pelo Gil Vicente à LPFP:

FAX

EXMº. SENHOR

PRESIDENTE DA LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL PROFISSIONAL

Rua da Constituição, nº 2555

4250 – 173 Porto

Transmissão via Fax para 22 834 87 56/7

Assunto : Sorteio do campeonato nacional da Superliga Época 2006/2007

GIL VICENTE FUTEBOL CLUBE, Agremiação Desportiva de Utilidade Pública, com sede na Rua D. Diogo Pinheiro, nº 25, Barcelos, vem expor e requerer a V. Excª. o seguinte:

1º O Gil Vicente Futebol Clube teve conhecimento pela comunicação social, designadamente por declarações e informações prestadas por V. Excª. aos jornais desportivos “A Bola” e “Record” de 11 de Julho de 2006, que por via do caso Mateus :”No sorteio dos campeonatos, será o Gil Vicente a constar na Liga, mas será feita uma anotação, prevendo possíveis alterações decorrentes da finalização deste processo” (jornal “A Bola”) e ainda que :” ... o sorteio da Liga Principal vai incluir o nome do Gil Vicente, mas mediante salvaguarda.” (jornal “Record”).

2º Perante esta situação, o Gil Vicente F.C. mantém que lhe assiste completa e decisiva razão, justiça e direito no processo em causa, pelo que a decisão final nunca lhe poderá ser desfavorável, nem nunca poderá ser alvo de qualquer sanção disciplinar, designadamente a de descida de divisão.

3º No entanto, vem por este meio esclarecer que mesmo para o caso hipotético deste clube sair vencido do processo em mérito, o que só por mera hipótese académica se admite, o artigo 43º do Regulamento Disciplinar da LPFP estabelece que :” A pena de baixa de divisão tem por efeito a descida do Clube sancionado à divisão imediatamente inferior na época seguinte”.

4º Por outro lado, o artigo 2º do Regulamento de Competições da LPFP estipula que :” A época desportiva das competições da Liga P.F.P. tem início em 1 de Julho e termina em 30 de Junho do ano seguinte.”.

5º Quer isto dizer, que na presente data já está em curso a nova época desportiva 2006/2007.

6º E, no caso do Gil Vicente vir a ser sancionado, o cumprimento da pena estipulada já não pode ocorrer na presente época de 2006/2007.

7º Mas somente na época desportiva seguinte, ou seja, 2007/2008.

8º Pelo que, por um lado, o clube recorrente “Os Belenenses-SAD” perdeu o interesse na manutenção do seu recurso e no seu desfecho favorável, pois mesmo que o Gil Vicente seja condenado, o clube do Restelo não colhe daí qualquer benefício, uma vez que nunca poderá ocupar nenhum lugar na Super Liga para a época em curso de 2006/2007, nem na futura época de 2007/2008.

9º Por outro lado, qualquer que seja o desfecho do processo em curso, o Gil Vicente F.C., por força dos regulamentos, tem que cumprir, de pleno direito e do início até ao fim, o lugar que lhe compete na Super Liga para a presente época de 2006/2007, sem alterações, nem salvaguardas, pois já não pode descer de divisão.

10º Do exposto resulta, sem margem para dúvidas, que não existe nenhuma razão de facto, nem de direito para que no sorteio dos campeonatos seja feita uma anotação, prevendo possíveis alterações decorrentes da finalização do processo relativo ao “caso Mateus”, nem para incluir uma salvaguarda quanto à presença do Gil Vicente.

Nestes termos requer-se a V. Excª que no sorteio dos campeonatos seja o Gil Vicente a constar na Liga, mas sem qualquer anotação, prevendo possíveis alterações decorrentes da finalização do processo em mérito.

Mais se requer que o sorteio da Liga Principal inclua o nome do Gil Vicente, sem nenhuma salvaguarda.

Pede a V. Excª. Deferimento.

O Presidente da Direcção

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